Pessoas com deficiência podem ser dispensadas de nova perícia na troca de carro sem IPI

27/03/2012 - 12h32 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 27/03/2012 - 12h32

Pessoas com deficiência podem ser dispensadas de nova perícia na troca de carro sem IPI

Gorette Brandão

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto do senador Pedro Taques (PDT-MT) que limita a exigência de laudo de avaliação de pessoas com deficiências à primeira aquisição de automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência tem caráter permanente e irreversível, a proposta (PLS 323/11) altera a legislação para dispensar a apresentação de novos laudos nas compras seguintes.

Taques enfatiza na justificação do projeto a necessidade de reduzir a burocracia na aquisição de veículos com isenção de IPI por parte de pessoas com deficiência. Ele alega que, se a deficiência é permanente e irreversível, haverá ainda desperdício de recursos com a realização de novas inspeções médicas. Conforme assinalou, os profissionais hoje mobilizados nessas repetidas perícias passariam a se ocupar de casos realmente necessários.

Como recebeu decisão terminativa, o projeto deverá seguir agora diretamente para exame da Câmara dos Deputados, exceto se aprovado recurso para exame em Plenário.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), apresentou voto favorável à proposição. Segundo ele, a desburocratização do processo trará benefício para todos no processo: o comprador do veículo, o vendedor e também o governo.

Outro projeto

Randolfe Rodrigues desconsiderou o parecer vindo da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) que decidiu pela prejudicialidade do projeto. No parecer, foi destacado que o Senado aprovou outro projeto (PLS 330/2008) que trata de forma ainda mais abrangente a realização de exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente.

A proposta, que seguiu para a Câmara (onde tramita como o PL 7.826/10) dispensa a realização do próprio exame médico-pericial em pessoas com deficiência permanente quando o objetivo é instruir processo de concessão ou manutenção de benefícios instituídos em lei. Para o relator, por ser mais abrangente, essa proposta envolverá mais debates e questionamento, o que tende a dificultar sua transformação em lei.

- Enquanto a proposição em exame na Câmara não tiver se materializado em norma legal, não é lógico nem correto que se obste a continuidade da tramitação de outra proposição, ainda que menos abrangente, ao argumento de que o Senado já se manifestou sobre a matéria por meio de projeto anterior – observou.

Agência Senado

 

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